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Feghali quer apressar obras da Copa e PSDB não deixa

O Conversa Afiada publica e-mail recebido da Assessoria de Imprensa da Deputada Jandira Feghali
publicado 09/05/2011
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O Conversa Afiada publica e-mail recebido da Assessoria de Imprensa da Deputada Jandira Feghali:

Paulo Henrique Amorim, estou enviando um release com objetivo de esclarecer as críticas infundadas da oposição e de alguns especialistas sobre a junção da MP-521 com a Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) da relatora deputada Jandira Feguali (PCdoB). Mais informações é só entrar em contato.

Gratos pela atenção,
João Pedro Werneck
Assessor de Imprensa do Gabinete da Deputada Jandira Feghali (PCdoB)

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MP 521: votação será na terça-feira (10 de maio) / A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) inclui emenda defendida pelo governo que flexibiliza normas para licitação de obras para a Copa e a Olimpíada


A votação da Medida Provisória 521/10 foi transferida para a próxima semana. O governo não conseguiu obter um acordo com os partidos de oposição para o parecer apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que incorporou uma emenda, defendida pelo Executivo, flexibilizando as normas para licitação de obras de infraestrutura dos eventos esportivos que o país vai sediar nos próximos anos – Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).


Um acordo de procedimentos proposto pelo líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e acatado pela oposição, permitiu apenas a leitura do parecer. Até a próxima semana, Vaccarezza deverá negociar as sugestões ao parecer apresentadas nesta quarta pelos líderes do PSDB e DEM, deputados Duarte Nogueira (SP) e Antônio Carlos Magalhães Neto (BA), respectivamente. Algumas já foram incorporadas no parecer.


Apesar de aceitar o acordo de procedimentos, o deputado Duarte Nogueira disse no Plenário que a oposição só abandonará a obstrução se as sugestões foram aceitas. “Não há qualquer compromisso de nossa parte de não fazer obstrução na semana que vem”, afirmou. Mesmo na base aliada ainda não há consenso. O vice-líder do PMDB, deputado Eduardo da Cunha (RJ), disse que o partido quer que o governo do Rio de Janeiro e a prefeitura carioca, ambos nas mãos da legenda, opinem sobre o parecer antes da votação.


Opções para o gestor



A deputada Jandira Feghali ressaltou que a emenda não substitui a Lei de Licitações (Lei8.666/93). Apenas confere ao poder público a opção de adotar um modelo que dá mais celeridade à execução das obras e serviços voltados aos eventos esportivos. O modelo recebeu o nome de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).  “O RDC é uma opção para o gestor. Ele propicia à administração pública mais celeridade na celebração dos contratos, mitigando eventuais atrasos. A Lei de Licitações está em vigor”, disse a relatora. Segundo ela, a Lei de Licitações é “pouco eficaz em diversas áreas, ainda mais se considerados os desafios de realizar os maiores eventos esportivos do mundo”.


A deputada afirmou ainda que o RDC foi inspirado na legislação britânica – no próximo ano, Londres vai sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. O novo modelo articulado por técnicos do governo com representantes do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.


Contratação integrada



O projeto de lei de conversão que a deputada apresentou à MP 521/10 mantém, com ajustes, o teor original proposto pelo Executivo, que trata da bolsa de médico residente e da prorrogação dos prazos de pagamento de gratificações na Advocacia Geral da União. O foco de tensão política está na emenda que trata do RDC.


De acordo com a deputada, a principal novidade do parecer é a criação da figura da “contratação integrada”, regime em que uma só empresa é responsável por todo o empreendimento, desde a elaboração do projeto até a execução da obra. Atualmente, o poder público realiza duas licitações para uma mesma obra, sendo uma para o projeto e outra para a construção. O novo modelo é também chamado de “turn key” – “virar a chave”, em inglês, uma alusão ao fato de o dono da obra só ter o trabalho de abrir a porta.


Para o governo, a contratação integrada vai dar celeridade ao processo licitatório e garantir projetos bem elaborados, pois uma só empresa será responsável por todo o processo de construção. O Executivo alega ainda que a fiscalização será facilitada, pois ficará restrita a uma só empresa (ou consórcio).


Dispensa de etapas. O parecer estabelece ainda que haverá dispensa de apresentação de projeto básico e executivo na contratação integrada. Essa é a principal divergência do PSDB ao texto da relatora. O partido entregou uma sugestão para que pelos menos seja apresentado o projeto básico. Segundo o parecer, no caso de empreitada integral, o aditamento do contrato original só será permitido para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, “decorrente de caso fortuito ou força maior” ou por mudanças técnicas no projeto, a pedido da administração pública.


Confira as principais sugestões de mudanças nas licitações



O parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) à Medida Provisória 521/10 traz ainda outras novidades na área de licitação. As principais são:


- O valor global da obra não será antecipado pelo gestor público aos participantes da licitação, como ocorre hoje. O Executivo alega que o objetivo é evitar a combinação de preços entre os concorrentes;

- O contrato com a empresa vencedora da licitação poderá estabelecer o pagamento de uma espécie de bônus caso esta entregue a obra antes do prazo previsto. É a chamada “remuneração variável”, que vai levar em conta ainda, além do prazo, critérios como a sustentabilidade ambiental do empreendimento. O contrato vai estabelecer as metas que darão direito ao bônus;

- O gestor público poderá optar pelo fracionamento da obra em diversas licitações, desde que não haja aumento de custos para o poder público. O fracionamento é chamado de “parcelamento do objeto”;

- O edital de licitação para aquisição de bens poderá nomear a marca ou modelo da mercadoria a ser adquirida pelo órgão público. Hoje a Lei de Licitações (8.666/93) proíbe essa indicação expressa;

- As licitações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras e serviços de engenharia serão realizadas, preferencialmente, por pregão eletrônico. A Lei de Licitações não permite o certame eletrônico em obras de engenharia;

- O custo global da obra respeitará as tabelas oficiais de custos unitários. Uma é preparada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e destina-se a obras rodoviárias. Outra é mantida pela Caixa Econômica Federal, e voltada a obras civis em geral. Mas o texto permite que a construtora use outras tabelas, desde que não seja possível adotar referências oficiais;

- Caso o vencedor da licitação desista de assinar o contrato, o gestor público poderá convocar o segundo colocado, respeitando o seu preço. Atualmente, o segundo colocado é obrigado a usar os preços da proposta vencedora;

- Para tornar o processo licitatório mais rápido, o parecer permite a inversão de fases, pelo qual a habilitação técnica e jurídica das empresas concorrentes será feita antes da apresentação dos lances e do julgamento. Hoje, a habilitação só ocorre após a abertura das propostas. O objetivo seria descartar, de antemão, empresas que não teriam condições técnicas de tocar a obra;

- No mesmo espírito de adiantar o processo licitatório, o texto determina que a licitação terá uma única fase recursal, realizada após a habilitação do vencedor. Hoje o mais comum é que ocorram duas fases para apresentação de recursos contra qualquer aspecto da licitação;

- Também para ganhar tempo, as licitações cujo valor não ultrapassem R$ 150 mil, para obras, ou R$ 80 mil, para bens e serviços, ficarão dispensadas da publicação de edital. O governo propôs valores maiores para a dispensa (respectivamente R$ 1,5 milhão e R$ 650 mil), mas acabou acatando sugestão do DEM de reduzi-los;

- Serão desclassificadas propostas que não obedeçam às especificações técnicas, manifestem preços inexequíveis ou contenham vícios insanáveis. Essa última exigência tem como objetivo evitar a burocracia: é comum a desclassificação de concorrentes por problemas menores, como a falta de um documento. Pelo RDC, a exclusão do concorrente terá que ser motivada por um problema irremediável;

- Para caracterização do sobrepreço, deverá ser levado em conta o preço global, os quantitativos e os preços unitários “considerados relevantes”. Ou seja, os de maior valor dentro da obra;

- O governo poderá criar um banco de dados próprios com empresas pré-qualificadas para participar das licitações. Em casos específicos, a serem definidos em regulamento, a licitação poderá ficar restrita aos pré-qualificados;

- As licitações feitas com base no RDC serão julgadas por uma comissão composta majoritariamente de servidores públicos;

- Entre os critérios para definição do ganhador está o maior retorno econômico para a administração pública;

- As contratações com base no RDC devem respeitar a destinação adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra.


Veja no link os esclarecimentos da Deputada Federal e relatora a MP-521, Jandira Feguali, sobre a polêmica que foi criada pela oposição em relação a junção de matérias:

http://www.sigajandira.com.br/wp-content/uploads/2011/05/Jandira-rebate-críticas-ao-RDC.mp3