Redação Conversa Afiada

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Leitura para se defender dos que defendem os torturadores – III

    Publicado em 04/05/2010
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Lewandowski e Britto – torturador não faz política

O Conversa Afiada aguarda a íntegra dos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski.

Enquanto isso, exibe o vídeo dos votos e um resumo dos votos, segundo o próprio STF:

Ministro Ayres Britto acompanha divergência pela revisão da anistia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto foi o quarto a votar na ação (ADPF 153) da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede a revisão da Lei da Anistia e o segundo ministro a concordar que a norma não tem caráter amplo, geral e irrestrito. Para Ayres Britto, crimes hediondos e equiparados a estes, como tortura e estupro, não foram anistiados pela lei de 1979.

“Quem redigiu essa lei não teve coragem, digamos assim, de assumir essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já rendidos, pessoas que jogavam de um avião em pleno voo as suas vítimas”, disse. Segundo Ayres Britto, a concessão de anistia ampla, geral e irrestrita deve ser de feita de forma muito clara e deliberada. “O que interessa é a vontade objetiva da lei, não a vontade subjetiva do legislador”, alertou.

Antes dele, o ministro Ricardo Lewandowski já havia divergido dos votos anteriores, dos ministros Eros Grau e Cármen Lúcia, para afirmar que crimes comuns praticados por agentes do regime ditatorial não foram automaticamente abrangidos pela anistia.

Falta de vergonha

No início de sua exposição, o ministro Ayres Britto recitou um poema de autoria dele mesmo, escrito há 20 anos. Os versos são os seguintes: “A humanidade não é o homem para se dar as virtudes do perdão. Em certas circunstâncias, o perdão coletivo é falta de memória e de vergonha, convite masoquístico à reincidência”.

Para deixar claro que a Lei da Anistia não foi produzida com o sentido manifesto de beneficiar agentes do Estado que teriam cometido crimes hediondos, em diversas passagens ele ressaltou que o perdão coletivo a certos infratores deve ser feito “de modo claro, assumido, autêntico, não incidindo jamais em tergiversação redacional, em prestidigitação normativa, para não dizer em hipocrisia normativa”.

“Com todas as vênias, não consigo enxergar no texto da Lei da Anistia essa clareza que outros enxergam, com tanta facilidade, no sentido de que ela, Lei da Anistia, sem dúvida incluiu no seu âmbito de incidência todas as pessoas que cometeram crimes, não só os singelamente comuns, mas os caracteristicamente hediondos, ou assemelhados”, completou.

Na linha do que disse o ministro Lewandowski, Ayres Britto afirmou que certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão. E acrescentou que quando, em março de 1964, as Forças Armadas instituíram o regime de exceção, o fizeram a partir de uma base legal, mesmo que autoritária.

“Essas pessoas de quem estamos a tratar – os torturadores – desobedeceram não só a legalidade democrática de 1946 como a própria legalidade excepcional do regime militar. [São] pessoas que transitaram à margem de qualquer ideia de lei, desonrando as próprias Forças Armadas, que não compactuavam nas suas leis com atos de selvageria”, afirmou.

O ministro fez críticas incisivas aos agentes do Estado que praticaram tortura no regime militar. Disse ele: “Um torturador não comete crime político, crime de opinião. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. O torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios perpetrados por eles. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde o som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com torturador”.

Ayres Britto também contestou argumentos no sentido de que a Lei da Anistia foi integrada à ordem constitucional por estar reafirmada na Emenda Constitucional 26/85, que convocou a Assembleia Constituinte de 1988. Para o ministro, a Assembleia Constituinte é um poder fundador, não regulado por direito anterior e, por isso, o instrumento de convocação da assembleia é apenas um meio que proporciona a atividade do poder constituinte que, por sua natureza, é um poder independente.

++++

Ministro Lewandowski abre divergência ao defender revisão da Lei de Anistia

Terceiro a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, o ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência ao defender a revisão da Lei de Anistia (Lei 6.683/79). Para ele, os crimes comuns como homicídio e tortura cometidos durante a ditadura militar não foram abrangidos pela lei de 1979 e os juízes devem analisar, caso a caso, se o crime cometido teve motivação política ou não. No caso de entender que não foi crime político, deverá ser aberta persecução penal contra os autores.

A posição do ministro é contrária à do relator e à da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que entenderam não ser possível reinterpretar a Lei de Anistia após 31 anos da promulgação para punir os que já foram anistiados.

Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que a lei, deliberadamente, não trouxe a previsão de anistia aos agentes do Estado que praticaram crimes comuns contra os opositores do regime de exceção. Ele lembrou que a lei foi editada em meio a um clima de crescente insatisfação popular contra o regime autoritário após uma séria crise de legitimidade do regime. E então, os líderes do regime entenderam que era chegada a hora de promover mudanças de forma controlada, a partir daí se deu a abertura lenta e gradual liderada pelo general Ernesto Geisel.

De acordo com o ministro, teria havido uma “inegável equivocidade” na redação dada ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 6.683/79 no ponto em que faz referência à conexão entre crimes comuns e políticos para o efeito de estender a anistia aos agentes estatais.

O ministro citou algumas hipóteses de conexão de crimes aceitas pelo sistema penal e processual brasileiro e concluiu que o caso aplicado aos anistiados não está entre elas.

“A simples menção à conexão no texto legal contestado não tem o condão de estabelecer um vínculo de caráter material entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime e os delitos comuns atribuídos aos agentes do Estado para o fim de lhes conferir o mesmo tratamento jurídico”, disse.

Para Lewandowski, ainda que o Brasil estivesse enfrentando uma guerra, “mesmo assim os agentes estatais estariam obrigados a respeitar os compromissos internacionais concernentes ao direito humanitário, assumidos pelo Brasil desde o início do século passado, pelo menos”.

Caso a caso

Ao finalizar o voto, o ministro frisou a possibilidade de abertura de responsabilização penal contra os agentes do Estado que tenham eventualmente cometido os delitos previstos na legislação penal. Para ele, pode sim ser desencadeado processo-crime contra essas pessoas desde que se descarte, caso a caso, a prática de um delito de natureza política ou cometido por motivação política mediante a aplicação dos critérios acima referidos.

Para ele, é irrelevante que a Lei 6.683/79, no tocante à conexão entre crimes comuns e crimes políticos, tenha sido mais tarde parcialmente reproduzida na Emenda Constitucional 26/1985.

Ao concluir seu voto, o ministro afirmou: “julgo procedente em parte a ação para dar interpretação conforme ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 6.683/79, de modo que se entenda que os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia contemplada no referido dispositivo legal, devendo o juiz ou tribunal, antes de admitir o desencadeamento da persecução penal contra estes, realizar uma abordagem caso a caso mediante a adoção dos critérios da preponderância e da atrocidade dos meios para caracterizar o eventual cometimento de crimes comuns, com a consequente exclusão da prática de delitos políticos ou ilícitos considerados conexos. É como voto”.

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  • NUNO PORTO DE SANTOS disse:

    A única sentimento que me restou, em relação aos “abomináveis sete”: REPUGNÂNCIA….
    Esse tal de Peluzo começou bem…

  • NUNO PORTO DE SANTOS disse:

    O poder judiciário (principalmente nas chamadas “altas esferas”) já anda “em baixa” comigo. Depois dessa, o minimo que me permito sentir é repugnância. Covardes, omissos e insensíveis!!!

  • O que houve no STF foi política. Foi feito o julgamento do que era possível no momento. Uma minoria condenou e a maioria lavou as mãos. Foi política de boa vizinhança. Tudo bem!

  • Mario Coutinho disse:

    Deplorável a atitude destes COVARDES e pusilânimes que se arrogam como representantes da justiça mas nada mais representam do que o conservadorismo em estado puro.

  • Não dá para esconder o lixo residual do terrorismo de estado praticado pla União e Estados federados durante a ditadura militar. A história do Brasil celebra pactos desde antes da lei áurea sempre no sentido de inocentar praticantes de arbitrariedades com as vítimas. Já não é hora de dar um basta nisso?

  • Candido L.S.Malta disse:

    A OAB e seus amicus curae querem que seja revizada uma Lei que foi promulgada com o consenso da sociedade civil. Isso eu vi e confirmo. Se continuarem insistindo vou chamar o homem e ele vai dar ordens e aqueles que não obedecerem, ele vai prender e vai mandar baixar o pau. É ou não é consenso juízada mentirosa? O torturado até que tem razão porque ele ainda deve estar psicologicamente afetado.Escapou por pouco. Mas o restante, fora o Lewandowski e o Ayres de Britto, borraram seus passados de Senhoras e Senhores probos. Foi uma vergonha inarrável. Dessa vez, entretanto não poderão ser condenados porque o medo ainda não está enquadrado como crime em nossas dissimuladas Leis

  • Luis Rodrigues disse:

    A mim, está clara a argumentação inteligente de ambos. O lance é pressionar e prosseguir até revisar a danada dessa Lei danosa.

    • Está mais do que claro que houve uma média. Mas independente da situação política o que vai haver será o seguinte: Os órgãos Internacionais de anistia vão fazer muito barulho contra o que está ai. Vamos ver no que vai dar!

  • Luis Rodrigues disse:

    A mim, está clara a argumentação inteligente de ambos. O lance é prosseguir.

  • Leonardo disse:

    Acabou a historia. STF ja deu seu parecer e, se nosso estado e baseado em leis, temos que respeita-las. Do contrario, isto viraria uma Venezuela, onde o Comandante de plantao atropela Justica, Congresso e o que vier pela frente para estabelecer o “Socialismo Bolivariano”.

    • Eu mesmo disse:

      Eu ainda tenho uma esperança: OEA. Rezo apenas para não estar sendo ingênuo.

    • Alberto disse:

      Concordo plenamente com “nosso estado e baseado em leis, temos que respeita-las”, porém, a alusão à falta de democracia na Venezuela e aos “atropelos à Justiça e ao Congresso” por parte de Chavez ficou uma coisa um tanto vaga. Por favor, de exemplos.

      • Roberto São Paulo SP disse:

        Espere que ele foi correndo ler algum exemplo na Veja ou no Estadão ou na Folha ou na Globo.

        Só órgãos isentos como você vê.

        Onde se pratica o mais puro jornalismo.

        Liberdade de imprensa, você sabe… rsrsrrs

  • Lourdes disse:

    PHA
    Não assisti ao vivo, mas me informaram que o único que votou contra o relator foi o Ministro Celso de Melo,que ele considerou procedente e que os Ministros Aires Brito e Lewandowski votaram em parte com o relator. Não me informaram corretamente, então.

  • Bernardino disse:

    CARO PH e internautas,já critiquei aqui no conversa afiada o Min Ayres Brito por questoes eleitorais.A parir de hoje meu conceito sobre ele muda e muito.Foi o voto mais corajoso e com embasamento juridico de todos os ministros,suplantou o LEWANDOVSKY que não teve a força e convicçao do AYRES bRITO.n Nomeou literalmente os culpados pelas torturas,chamando-os Monstros e marginais da Lei.
    Os outros minmistros nem vou comentar,parecem que estavam julgando materia do IMPERADOR com medo de perderem os CARGOS.
    PARABENS A AYRES BRITO E LEWANDOVKY,HONRARAM A TOGA.

  • DUDU disse:

    Que tristeza!
    Quanto ao eros grau, ellen gracie, gilmar dantas, celso de mello(este, covardemente atacou o D Juiz De sanctis), nada de útil ou bom a se esperar, pela mediocridade e conservadorismo sempre demonstrados.
    Mas, Carmem Lúcia? Marco Aurélio?
    Os dois, mais, certamente, Joaquim Barbosa, esperava-se que se juntassem aos formidáveis Aires Brito e Lavandowski, nesta belíssima oportunidade para possibilitar o julgamento absolutamente necessário dos covardes torturadores.
    As “excelências” que votaram contra a revisão da lei, prestaram, talvés, o pior desserviço que se poderia esperar, ao povo brasileiro!.
    Imperdoável!!!

  • Yacov disse:

    Grandes Ministros Ricardo Lewandowsky e Aires Brito. Mostram que nem todo o STF está aparelhado, acoelhado ou lobotomizado. Em nome da PAZ e da DEMOCRACIA (de quem muchacho???), eles enviariam Cristo para a cruz novamente. Uma afronta à decência e a qualquer valor humanitário. Lastimável, sob todos os aspectos. Coisa de covardes, mesmo.

    “O BRASIL DE VERDADE não passa na GLOBO – O que passa na GLOBO é um braZil para os TOLOS”

  • Davi disse:

    É bem verdade o que diz a Biblia: “todas as nossas justiças são como trapo de imundicia, nós murchamos como a folha, e as nossas iniquidades, como um vento nos arrebatam”
    livro de Isaias 64 verso 6

    De qualquer forma em qualquer tempo, presente ou futuro, torturadores ou não serão julgados por Deus.

  • sergio disse:

    enfim lucidez em parte do stf, pena que o mal venceu, infelizmente!

  • O pior de tudo é ouvir da Dilma que revisar a Anistia seria Revanchismo… http://tsavkko.blogspot.com/2010/05/dilma-rousseff-e-o-revanchismo-anistia.html

  • Pedro Luiz Moreira Lima disse:

    Caro Paulo Henrique e demais amigos do Conversa Afiada:
    ” A tortura é excecravel mas pela manutenção da PAZ e da Democracia,anistiemos os TORTURADORES,nós somos BONS…” não foram estas palavras mas os votos dos 7 juizes do STF,estão contidas nesta frase acima.
    Aí em São Paulo a PM prendeu,torturou e matou um motoboy,atrás deste mesmo crime vieram outras vitimas,claro que seus crimes (PM) serrão perdoados em nome da PAZ e Democacia no Brail.
    Aqui no Rio um empresario de 38 anos foi preso no Recreio de Bandeirantes,por trafico de drogas,pedofilia e prostituição de menores,por desconhecimento da decisão do STF este bandido não cometeu TORTURA assim poderia ter chances de uma ANISTIA.
    Falar mal,criticar o NAZISMO será tambem CRIME,já que o NAZISMO se tornou legal pelos votos dos 7 minidstros do STF em nome da PAZ e Democracia no Brasil.
    Sera que criticas ao STF poderá ser punido por tortura,morte e desaparecimento,em nome da Paz e Democracia?

    • Henrique disse:

      Todas as citações de tortura “pós-Anistia”, ou melhor, que não estejam contemplados pela Anistia, não servem como exemplo para fundamentar qualquer julgamento do decidido pelo STF na contagem de 7 a 2! Seria de uma brutal estultice de minha parte aceitar ou imaginar, por exemplo, que nosso grande Ministro Marco Aurélio, com seu voto, estaria protegendo os torturadores atuais dados como exemplo!

  • Henrique disse:

    O STF não está defendendo torturadores, está defendendo a ordem e a segurança jurídica do País: a Lei não retroage para punir! Fazer retroagir para punir é método da ditadura, desejar isso é ser tão ditador tanto quanto o foram os torturadores. Esse princípio é absoluto! Custo acreditar que dois Ministros do Supremo tenham votado contra esse princípio pétreo situado muito acima de uma Constituição que se espelha na democracia!

    • Roberto São Paulo SP disse:

      Que conversinha mole, hein?
      Fica até bonito encher a boca e dizer assim:

      “A lei não retroage para punir”

      Quer dizer que o Tribunal de Nuremberg também não deveria ter existido, porque nunca se havia criado um tribunal naqueles moldes para julgar e condenar os crimes aberrantes cometidos pelo nazismo.

      Quer dizer que o entendimento JURÍDICO de praticamente TODOS os maiores países do nosso continente – também vítimas dessas atrocidades – vão contra “princípio pétreo situado muito acima de uma Constituição que se espelha na democracia!” ?

      Que “princípio pétreo” é esse que só você conhece, e o que – no ordenamento jurídico de um país – está “situado muito acima de uma Constituição”?

      Você sabe o que é uma ditadura?

      Você sabe que uma ditadura não precisa “Fazer retroagir para punir” coisa alguma, porque numa ditadura só há a “lei” que o DITADOR permite, que é a que ele mesmo cria?

      Que é o caso dessa anistia autoconcedida?
      Que trata de crimes muito mais graves do que uma mera norma jurídica de “não retroação da lei” que prejudique o réu?

      Mas só a sua comparação/ideia de que um possível PROCESSO LEGAL contra torturadores “é ser tão ditador tanto quanto o foram os torturadores” mostra que você nem sabe o que está falando.

    • Eduardo disse:

      Ops… nenhuma lei está retroagindo. Tortura já era crime antes da Lei de Anistia. E continua crime depois…

      • Candido L.S.Malta disse:

        O Henrique, empobrece e não enriquece o próprio nome. O STF tem obrigação de interpretar a Lei quando houver obscuridade sobre a norma questionada e isso foi feito. O § 1º do Art. 1º da Imposição nº 6683/79 anistia todo criminoso que operou pela repressão e para dar respaldo ao apelido de “geral e irrestrita” excluiu das benesses do perdão os opositores aos usurpadores do Regime Democrático ( Os militares e suas facções). Leia o § 2º da Imposição 6683/79 e vc verá que a juízada do contra tinha razão:- “A lei era de caráter impessoal, geral e absolutamente irrestrita”. Parecia uma vara sujando, fussando, inojando e transformando o mais respeitável Tribunal da República Federativa do Brasil num antro vil de suínos contaminados. Foi uma des-mo-ra-li-za-ção.

  • julio cesar disse:

    Precisamos mudar urgente a forma de composição do STF. Deve ser uma campanha nacional. Como admitir que um ministro que está há quase vinte anos (?), como o Celso de Mello possa julgar a anistia? Qual o tempo dele, o de agora, ou de quando foi nomeado? Nomeado por quem? Deve haver mandato para o exercício do supremo, não podem se arrogar como os únicos que podem interpretar a Constituição, até a aposentadoria. Acho que alguns deles já não possuem condições de compreender o momento histórico e por isso se agarram ao passado, e desse modo decidem com os olhos voltados para trás. Perderam o bonde da história, o que era esperado, mas não para revogar a lei da imprensa e ganhar os elogios da mídia. Triste. Triste. Tristonho. O STF perdeu a chance de se colocar como autor privilegiado da história pátria. Perdeu o país, perdeu o STF, mas o povo vive de esperança e não perderá.

  • Douglas Anfra disse:

    Quando o STF perdoa crimes contra a humanidade, mostrando toda a sua capacidade de amor e perdão, fico imaginando se eles estenderiam este amor a outros crimes contra a humanidade como a massacre do Líbano em Sabra e Chatila, os crimes de maio no Brasil e mesmo os campos de concentração nazistas e a escravidão. Precisamos de algo que nos livre deste amor condicional apenas pelos assassinos e compadres.

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